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Direito
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SISTEMA PENAL BRASILEIRO VERSUS ABOLICIONISMO PENAL: os percalços do sistema penal e a (in)viabilidade de um país sem pri
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O sistema penal brasileiro é considerado um aparato proveniente do direito de soberania do Estado que tem por finalidade a garantia da paz social por meio do uso de medidas repressivas, como as sanções previstas em lei correspondentes as práticas dos crimes e contravenções penais. Porém, afere- se que a situação do sistema carcerário no Brasil é precária e que precisa ser revista, isso porque existem apontamentos sobre a ineficácia do sistema prisional, bem como da finalidade da pena. Razão pela qual buscou-se analisar
os estudos e debates acerca da teoria do abolicionismo penal, que busca a deslegitimação da ideia punitivista ante às práticas delituosas, assim como a própria estrutura do sistema carcerário. Nesse sentido, questionou-se como foco principal desta pesquisa, se o abolicionismo penal é uma alternativa viável de superação do sistema de justiça criminal brasileiro? Para este fim, utilizou- se do método indutivo e da abordagem qualitativa, pois partiu-se da análise da estrutura e funcionamento do sistema de justiça criminal e da teoria do abolicionismo penal para constatações mais gerais a respeito da (in)viabilidade da implementação da referida teoria no Brasil. Dessa forma, a pesquisa foi exploratória e descritiva, pois amparou-se em bibliografias, revistas jurídicas, Constituição Federal, Legislação Penal, Lei de Execução Penal (LEP), assim como no uso de doutrinas.
Title
SISTEMA PENAL BRASILEIRO VERSUS ABOLICIONISMO PENAL: os percalços do sistema penal e a (in)viabilidade de um país sem pri
Curso
Direito
Palavra-chave
Abolicionismo penal | Direito penal do inimigo | Garantismo penal | Reincidência | Ressocialização | Sistema de justiça criminal brasileiro
Orientador
Laryssa Saraiva Queiroz
Autor
MAGNO SODRÉ AMORIM FILHO

