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O presente artigo tem como objetivo apresentar as principais alterações da audiência de custódia em decorrência do pacote anticrime. De acordo com a observação, a audiência de custódia é mais uma hipótese de cabimento realizada logo a após uma concretização de uma prisão em que o juiz deve analisar os requisitos legais e depois tomar providência, além da legalidade da audiência de custódia, bem como compreender a parte prática de realização processual brasileira. Foi observado que a audiência de custódia está prevista em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, que veio com uma ideia de instrumentalizar e concretizar o que já estava previsto em tratados e convenções internacionais, a exemplo da Comissão Americana de Direitos Humanos. Baseado em cima da crise carcerária brasileira, este instituto é a solução mais rápida para tentar resolução deste problema, demonstrando o impacto sofrido pela audiência de custódia com o pacote anticrime, sendo assim, neste trabalho serão utilizadas jurisprudências, leis e doutrinas.