Description
Através da Constituição Federal de 1988 criou-se uma nova perspectiva na segurança pública brasileira, onde os municípios começam a inserir no âmbito da segurança pública, os Guardas Municipais (GM). Suas atribuições de nível municipal estão em corroborar na manutenção da ordem pública e na fomentação da segurança pública. Para tanto, a objetivo da pesquisa é analisar a atuação e limites das Guardas Municipais no âmbito da Segurança Pública brasileira. Para tanto foi necessária uma revisão bibliográfica com abordagem qualitativa, no qual contemplou-se estudos e doutrinários que referem-se a temática. A partir da pesquisa, identificou-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), têm decidido que a atuação das GMs que excedam o que está previsto na Constituição Federal (CF) e em lei específica é ilegal. Nessa perspectiva, compreende-se a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) N° 995 que cabe as
GMs resguardar e proteger bens públicos, realizem diligências investigativas ou prévias voltadas a apuração de crimes. Limita-se então sua atuação em apenas poder/dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, bem como seus respectivos usuários, não devendo apoiar-se em condutas ostensivas e investigativas.