Coleção
Direito
Item
O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E SUA APLICAÇÃO NO USO DA MODERNIZAÇÃO EM ATOS NOTARIAIS
Documento
Metadados
Description
O princípio da eficiência previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 prevê que a atuação da administração pública deve ter finalidade de obter os melhores resultados na prestação dos serviços públicos, observando-se para isso a relação custo x benefício, ou seja, a atividade administrativa deve ser desenvolvida de forma eficiente e rápida. Nessa perspectiva, observa-se que os cartórios estão inseridos no universo digital. A realização de atos notariais e registrais eletrônicos permite fácil acesso aos atos de cidadania para toda a sociedade, com todos os atributos relativos à celeridade e eficiência. Para isso, a pesquisa teve como objetivo analisar o Princípio da Eficiência nos atos cartorários, concomitante ao Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça de 26/05/2020, que atualmente está sob o Provimento 149 (revogador) que traz benefícios em favor das serventias extrajudiciais do Brasil. Para isso, foi necessária uma revisão bibliográfica com abordagem qualitativa, e ainda, para a coleta de dados, foi pertinente elaborar uma entrevista estruturada com o Escrevente Autorizado do 1° Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar – MA, de modo a fomentar maiores discussões sobre a aplicabilidade do princípio supracitado nos cartórios. No quesito “meio eletrônico ou digital” o avanço é
significativo, com a utilização de diversos mecanismos de tecnologia, capazes de atender a população de forma mais simplificada, célere e segura, com instrumentos de biometria, webcam, certificado eletrônico notarial e agora até videoconferência para a leitura e assinatura dos atos notariais.
Title
O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E SUA APLICAÇÃO NO USO DA MODERNIZAÇÃO EM ATOS NOTARIAIS
Curso
Direito
Palavra-chave
Princípio da eficiência | E-Notariado | Atos eletrônicos
Orientador
Laryssa Saraiva Queiroz
Autor
MARCUS TEIXEIRA DE SOUZA FILHO

